A fé católica, rica em Tradição e doutrina, possui termos específicos para descrever diferentes formas de desvios de crença e prática. Entre esses termos, destacam-se a apostasia, a heresia e o cisma, cada um com características e implicações distintas. Compreender a diferença entre esses conceitos é essencial para entender os desafios à unidade e integridade da fé católica em um mundo de interpretações diversas.
Muitas pessoas confundem os crimes de heresia, apostasia e cisma, embora o Código de Direito Canônico os defina claramente. É fundamental examinar essas definições para dissipar qualquer dúvida. O cânon 751 do Código estabelece:
- Heresia é a negação obstinada ou a dúvida obstinada, após a recepção do batismo, de alguma verdade que deve ser crida pela fé divina e católica.
- Apostasia é a rejeição total da fé cristã.
- Cisma é a recusa de submissão ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.
Desvendando Apostasia, Heresia e Cisma: As Definições Canônicas
Em termos de gravidade, a apostasia é considerada a pior dos três, pois envolve o repúdio total da fé cristã. Um apóstata é alguém que foi batizado, professou a fé, mas não se identifica mais como cristão, rejeitando-a por completo. Se alguém ainda professa ser cristão, não é um apóstata.
A heresia, por sua vez, é um pouco mais complexa. Ela se refere à negação ou dúvida obstinada de um dogma – uma verdade que a Igreja Católica definiu como divinamente revelada e que exige fé católica. Para que o crime de heresia ocorra, três condições devem ser cumpridas: a pessoa deve ser batizada; deve se recusar a aceitar (duvidar ou negar) um dogma; e deve fazê-lo obstinadamente. A mera negação de um ensinamento da Igreja, mesmo que infalível, não é suficiente; deve ser um dogma verdadeiro.
É por isso que, historicamente, o islamismo não é classificado como heresia. Apesar de ter influências judaicas e cristãs, Maomé nunca foi batizado, nem os muçulmanos em geral. O islamismo, portanto, é uma religião separada, e não uma heresia do cristianismo. A heresia é, em princípio, menos grave que a apostasia, pois rejeita dogmas individuais em vez de toda a fé.
O cisma, do grego “divisão”, é em princípio menos grave que a heresia, pois não requer a rejeição de nenhum dogma. Ele se manifesta pela recusa de submissão ao Papa ou pela recusa de comunhão com aqueles que lhe são sujeitos. Em ambos os casos, o cismático se divide do corpo da Igreja.
A Gravidade dos Desvios e suas Implicações
O Cisma na Prática e as Relações Atuais
Historicamente, e especialmente após 1870 com a definição do dogma da infalibilidade papal, o cisma frequentemente incluiu a heresia, já que muitos que se recusam a submeter-se ao Papa negam sua infalibilidade. No entanto, é possível haver cisma sem heresia, como no caso dos sedevacantistas, que aceitam os ensinamentos da Igreja sobre o Papa, mas não se submetem ao pontífice reinante por acreditarem que a cadeira papal está vazia.
A recusa de comunhão com outros católicos também constitui cisma. Isso remonta à Igreja Primitiva, onde a separação de um bispo local em comunhão com o Papa era vista como uma divisão da Igreja Universal. A relação entre heresia e cisma com as virtudes teologais é clara: a heresia ataca a fé ao rejeitar parte dela, enquanto o cisma ataca a caridade ao rejeitar a comunhão.
Historicamente, o protestantismo foi classificado como heresia por rejeitar múltiplos dogmas católicos, e a ortodoxia oriental como cisma, por não ter rejeitado dogmas no momento da separação. No entanto, houve uma mudança na terminologia. Hoje, os documentos da Igreja se referem a protestantes e ortodoxos como “irmãos separados”. Isso se deve ao reconhecimento de que pessoas criadas nessas comunidades não podem ser acusadas do crime de se separarem da Igreja por sua própria culpa e são membros do corpo de Cristo pelo batismo.
Ainda assim, as penalidades para apostasia, heresia e cisma permanecem válidas para aqueles que se separam recentemente da Igreja. O cânon 1364 prevê que um apóstata, herege ou cismático incorre em excomunhão “latae sententiae”, ou seja, a excomunhão ocorre automaticamente ao cometer o ato, sem necessidade de uma sentença formal da autoridade eclesiástica.
Casos recentes ilustram isso. O arcebispo Viganò, ao se tornar sedevacantista e não reconhecer o Papa Francisco, recusou a submissão ao pontífice e incorreu em cisma e excomunhão automática. Outro exemplo famoso foi o dos bispos envolvidos nas consagrações de 1988 por Dom Marcel Lefebvre. Embora reconhecessem o Papa João Paulo II, a desobediência a ele em um assunto tão grave para a unidade da Igreja foi considerada um ato cismático. Felizmente, as excomunhões da Fraternidade São Pio X foram suspensas em 2009.
A excomunhão é uma pena medicinal, visando o arrependimento. Casos como o de Viganò serve de alerta: flertar com a ideia de que o Papa não é o Papa é flertar com o cisma, e abraçar o sedevacantismo é incorrer em cisma e excomunhão automática.





