Polêmica Documento Vaticano: Maria, Corredentora e Medianeira na Doutrina Católica
Polêmica Documento Vaticano: Maria, Corredentora e Medianeira na Doutrina Católica

Polêmica Documento Vaticano: Maria, Corredentora e Medianeira na Doutrina Católica

A recente publicação de um documento pela Igreja no dia 4 de novembro, dia de São Carlos Borromeu, tem gerado discussões fervorosas, especialmente nas redes sociais. O tema central é o posicionamento da Igreja sobre dois títulos marianos frequentemente atribuídos à Virgem Maria pelos fiéis: Corredentora e Medianeira. Em meio a tanta desinformação e interpretações equivocadas, é crucial retornar à razão e à sólida doutrina da Igreja Católica.

Para todo católico, a base do conhecimento reside em duas fontes primordiais: a Bíblia Sagrada e o Catecismo da Igreja Católica. Infelizmente, muitos católicos não aprofundam seu conhecimento nestes pilares, preferindo seguir opiniões ou emoções. É dever dos sacerdotes e de todos os que se dedicam à fé explicar a verdade contida nos ensinamentos da Igreja, dissipando as confusões que surgem até mesmo entre aqueles que se professam católicos.

Polêmica Documento Vaticano: Maria, Corredentora e Medianeira na Doutrina Católica

Desvendando a Doutrina: Corredentora e Medianeira

A Igreja já proclamou quatro dogmas essenciais sobre a Virgem Maria: a Maternidade Divina (Maria Mãe de Deus), a Virgindade Perpétua (permanência da virgindade após o parto), a Imaculada Conceição (concepção sem pecado original) e a Assunção ao Céu em corpo e alma (proclamada pelo Papa Pio XII em 1950). Após estes, alguns grupos dentro da Igreja têm solicitado a proclamação de mais dois dogmas: Maria como Corredentora e Maria como Medianeira de todas as graças.

Papas anteriores, como João Paulo II e Bento XVI, mesmo utilizando o termo Corredentora em certos contextos e com explicações precisas, não se atreveram a proclamar este dogma por falta de fundamento suficiente. Bento XVI, inclusive, preferia o título de Cooperadora. Mais recentemente, o Papa Francisco reiterou a posição de cautela, e agora o Cardeal Fernández, com a autorização do Pontífice, publicou um documento esclarecendo o porquê da não proclamação desses dois dogmas.

A Redenção Exclusiva de Cristo

O grande ponto de discórdia para o termo “Corredentora” reside na possibilidade de gerar confusão entre os fiéis. A ideia de que a redenção oferecida por Jesus Cristo precisaria de uma “corredenção” da Virgem Maria seria, teologicamente, uma heresia. A Sagrada Escritura, o Catecismo da Igreja e o Magistério sempre apontaram Jesus Cristo como o único e necessário Redentor.

O Catecismo da Igreja Católica, no parágrafo 970, é claro ao afirmar que “nenhuma criatura jamais pode ser equiparada ao Verbo encarnado e redentor.” Isso inclui Nossa Senhora. Maria, em sua concepção imaculada, foi salva e redimida por Jesus em vista de seus méritos, no primeiro instante de sua existência. Embora os santos no passado e até alguns papas tenham usado o termo em um sentido de “cooperar” ou “colaborar” com a obra redentora de Cristo, o termo Corredentora pode levar a uma interpretação errônea de igualdade na obra da redenção.

A Igreja prefere e incentiva o uso de “Cooperadora” ou “Colaboradora”, pois Maria, com seu “sim” na Anunciação, ao gerar, cuidar e acompanhar Jesus até a cruz e em Pentecostes, cooperou plenamente na história da salvação. O sangue que correu nas veias de Jesus era também biologicamente de Maria, mas sua salvação não dependeu da necessidade de uma corredentora ao seu lado, e sim da redenção de seu próprio Filho.

Maria Medianeira e a Cooperação Divina

Em relação ao título de Medianeira, a situação é diferente. O Catecismo da Igreja Católica, no parágrafo 969, invoca a Bem-aventurada Virgem Maria sob os títulos de Advogada, Auxiliadora, Protetora e Medianeira. Este título é, portanto, reconhecido e utilizado pela Igreja.

A oração da Catena Legionária, por exemplo, expressa essa verdade: “Senhor Jesus Cristo, mediador nosso perante o Pai, que vos dignaste escolher a Virgem Santíssima, vossa mãe, para a mãe medianeira nossa, junta de vós, concedei misericordiosamente a quem a vós recorrer, buscando os vossos favores, se regozije de os receber todos por ela. Amém.”

A mediação de Maria, contudo, não diminui a mediação única de Cristo. Conforme o parágrafo 970 do Catecismo, a missão materna de Maria “de modo algum obscurece nem diminui a mediação única de Cristo. Ao contrário, mostra a sua eficácia.” Maria participa da única mediação de Jesus Cristo, assim como um sacerdote participa do sacerdócio de Cristo. Ela não aponta para si, mas para o Filho, sendo um canal de graças que dela fluem por Ele.

A Igreja pede apenas cautela ao utilizar a expressão “Medianeira de todas as graças”, para que seja sempre explicado que esta mediação é uma participação na mediação exclusiva de Jesus, e não uma mediação paralela ou independente. É importante compreender que a Igreja não proíbe o título de Medianeira, que está no Catecismo e em diversas devoções. Paróquias e comunidades com o nome Nossa Senhora Medianeira não terão seus títulos alterados.

A Importância da Doutrina da Igreja

É fundamental que os fiéis compreendam que as decisões da Igreja não visam diminuir a Virgem Maria, mas sim preservar a integridade da fé e a centralidade de Cristo como o único Redentor. Tentar colocar-se acima da Igreja para julgá-la é afastar-se do próprio catolicismo. A Igreja, como Mãe e Mestra, orienta e ensina os cristãos, e sua doutrina é a verdade que Jesus nos oferece.

Diante das polêmicas, é preciso discernimento para não se deixar levar por quem busca engajamento ou seguidores em detrimento da verdade. A fé católica se sustenta na verdade revelada e nos sacramentos, que só a Igreja pode oferecer. Honrar Maria é, sobretudo, honrar o seu Filho, Jesus Cristo, seguindo o seu mandamento: “Fazei tudo o que Ele vos disser” (Jo 2,5).

Que Nossa Senhora Medianeira das Graças continue a derramar bênçãos sobre nós, conduzindo-nos sempre ao seu Filho, nosso Senhor Jesus Cristo, o único e eterno Redentor.

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